Vereador Dione Carvalho é agredido no Vieiralves: veja video;
Na manhã desta terça-feira (26) o vereador Dione Carvalho foi agredido por uma empresária que atende na filial nacional de depilação da apresentadora Ana hickmann a MAIS LASER, que fica localizada na rua acre no bairro Vieiralves, o fato ocorreu que a empresária está tomando a calçada pública da rua, como propriedade particular, a mesma utilizou correntes para delimitar o espaço, o implurb o Instituto Municipal de Planejamento Urbano, esteve no local, para atuar a empresária, que de nada aconteceu, pois, a mesma, disse que não iria tirar as correntes.
Um condutor deu seu depoimento para o nosso portal e disse, que tentou estacionar seu carro na calçada, mais foi agredido verbalmente pela empresária, dizendo que aquela calçada era de propriedade particular da MAIS LASER empresa filial de Ana hickmann.
O condutor então comunicou o vereador Dione Carvalho sobre o fato, que foi ao local para averiguar a situação, o vereador se deparou com a empresária que de forma histérica e agressiva, começou a atacar o vereador com palavrões e ataques preconceituosos contra o vereador que é morador do bairro vizinho do Vieiralves o nossa senhora das Graças que e a parte “pobre” do vieiralves, segundo a empresaria , a empresária disse ao vereador para voltar para a favela de onde veio.
O vereador que mora a mais de 20 anos no bairro Nossa Senhora das Graças , disse que sempre passou por situações como essas, sempre existiu de alguns moradores da alta sociedade do bairro Vieiralves, atacar os moradores do bairro Nossa Senhora das Graças , com atos preconceituosos contra suas estabilidades financeiras.
Em conversas com alguns moradores próximos, foi constatado que a empresária, já é acostumada a agredir os moradores dos bairros vizinhos, bairros como Nossa Senhora das Graças , sempre utilizando do preconceito como principal arma para atingir pessoas e vizinhos que estão em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, a calçada é um lugar destinado a uso público, dela não se pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105
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